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Imóveis & Imobiliárias
Guia Praia Grande

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA IMÓVEIS DE TERCEIROS

Processo n.º .......................... /.............

Contrato n.º .............. /..........


Contrato de Locação de imóvel que entre si fazem, como
LOCADOR ..............................., de um lado, e, de outro
lado, como LOCATÁRIO, ..................................................
(nome do Órgão Estrutural), na forma abaixo:

Pelo presente instrumento particular, ................................(nome do órgão estrutural), órgão vinculado ao GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, criado ............................................................... (forma e data de criação do órgão), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º .........................., situado na ................................................... (endereço do órgão do GDF), daqui por diante denominado GDF, representado neste ato por ........................................... (nome e cargo do titular do órgão estrutural), cargo para o qual foi nomeado através da ......... N.º ........... , de ........ / ....... / ....... , publicada no Diário Oficial do DF n.º ......., de ....... / ...... / ........, Seção ......... , Folha ........., e o Sr. ....................................................... (nome e qualificação), residente na ........................................................ (endereço), doravante denominado LOCADOR, representado neste ato por seu procurador, ................................................ (nome e qualificação legal), resolvem celebrar este Contrato de Locação, regendo-se pelas normas e leis
pertinentes, mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - O LOCADOR dá em locação ao GDF, de conformidade com a Lei. n.º 8.245, de 18/10/91, o imóvel de sua propriedade, conforme escritura de compra e venda e certidão do RGI apresentadas, situado na .................................................................... (localização), com área de ............. m2.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo - A presente locação é feita pelo prazo de .................. ( .................... ) anos, no período de ....... / ....... / ........ a ......... / ........ / ..........

PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo estipulado, se o GDF permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, até o limite máximo de 05 (cinco) anos, a contar da data da contratação inicial.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor - O aluguel mensal do imóvel é de R$ ................................ ( .................................................................. ), que será corrigido anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua extinção, por outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor mensal do aluguel será pago juntamente com as importâncias correspondentes às obrigações previstas na Cláusula Quarta, até o dia ................. do mês subseqüente ao vencido.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas correspondentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária própria ...................................., tendo sido emitida a Nota de Empenho de n.º .............., de ........ / ........ /........., no valor de R$ ................................... ( .................................................... ), referente à despesa no período
de ........................................

PARÁGRAFO TERCEIRO - Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência deste contrato ultrapassar o período citado no parágrafo anterior.

PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento do aluguel e encargos fora do prazo estabelecido na presente cláusula importará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel e aos encargos em atraso, acrescida de juros de mora de 0,0333% (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao dia.

CLÁUSULA QUARTA - Dos Impostos e Taxas - Todos os impostos, taxas, e as despesas com água, esgoto, energia elétrica e ordinárias de condomínio, caso existam, incidentes sobre o imóvel, serão de responsabilidade do GDF.

CLÁUSULA QUINTA - Da Destinação - O imóvel ora locado só poderá ser utilizado pelo GDF para a instalação de................................................ (especificar o órgão estrutural da Administração Direta), vedados a sublocação, o empréstimo ou a cessão do referido imóvel, em parte ou no seu todo.

CLÁUSULA SEXTA - Das Penalidades decorrentes de má utilização do imóvel - Quaisquer multas ou penalidades que venham a ser aplicadas ou intimações que venham a ser feitas pelos poderes públicos, provenientes de desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, no que se refere à utilização do imóvel locado, serão de inteira
responsabilidade do GDF.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Conservação e Devolução do Imóvel - O GDF se obriga a conservar o imóvel e a devolvê-lo, quando findar a locação, em boas condições,
ressalvados os desgastes naturais do uso regular.

CLÁUSULA OITAVA - Da Indenização - O GDF poderá optar pela indenização em substituição a eventuais reformas, desde que haja dotação orcamentária a devida autorização e a concordância do LOCADOR, inclusive quando ao valor a ser indenizado. As condições do imóvel serão constatadas e orçadas mediante Termo de Vistoria, a ser confrontado com aquele firmado, no recebimento do imóvel, por profissional de Engenharia qualificado, preferencialmente do quadro funcional do GDF.

CLÁUSULA NONA - Das Benfeitorias - O GDF poderá, mediante prévia e expressa aquiescência do LOCADOR, realizar no imóvel benfeitorias ou adaptações necessárias à conveniente instalação dos serviços, sem comprometer a estabilidade e a segurança. Uma vez feitas, aderirão ao prédio, desistindo o GDF, expressamente, neste ato, de qualquer pagamento, indenização ou compensação, bem como do direito de retenção a elas referentes, mesmo que se trate de benfeitorias necessárias, podendo apenas, finda a locação, remover as adaptações, benfeitorias e equipamentos que puderem ser retirados sem causar dano ao imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA - Da Alienação do imóvel - O LOCADOR expressamente se obriga, no caso de alienação do presente imóvel e na vigência do contrato ou de qualquer prorrogação, a fazer constar na respectiva Escritura de Compra e Venda a existência deste instrumento contratual, bem como a obrigação de o adquirente respeitá-lo em todas as suas cláusulas.

PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCADOR, no caso de alienação do imóvel ora locado, concederá preferencialmente ao GDF o direito de compra desse imóvel, permitindo que manifeste inequívoco interesse na sua aquisição, no prazo de 30 (trinta) dias, após ciência da oferta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Responsabilidade - O presente contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo. A infração de qualquer cláusula
poderá acarretar a rescisão de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão - Haverá rescisão imediata e de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas verificações de infração a qualquer cláusula, condição ou obrigação deste contrato ou do Regulamento do Edifício, se for o caso. A rescisão ocorrerá, ainda, se o LOCADOR dispuser do imóvel para cobrir débitos de qualquer natureza. A parte infratora fica obrigada a pagar multa no valor de 3 (três) aluguéis vigentes; em procedimento judicial, o montante das despesas realizadas.

PARÁGRAFO ÚNICO - O GDF - poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que comunique ao LOCADOR, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a sua intenção.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Registro - Este Contrato de Locação deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua assinatura, correndo tal despesa por conta do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação - O GDF fará, obrigatoriamente, a publicação do resumo deste Contrato no Diário Oficial do DF, até o 5.º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, em cumprimento à Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro - O foro deste contrato, para qualquer procedimento judicial, será o do Distrito Federal, com a exclusão de qualquer outro. Por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de achadas conforme, na presença das testemunhas também signatárias, assumem o compromisso e a obrigação de fielmente cumprir e respeitar o pactuado, por si, seus herdeiros e sucessores.


Praia Grande, .............. de ........................... de 2...........


..................................................................................
GDF (nome e cargo)

..................................................................................
LOCADOR (nome )


TESTEMUNHAS:
............................................................................
(nome e CPF)
............................................................................
(nome e CPF)


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