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Dúvidas e dicas ao comprar imóveis
Quando pensamos em comprar um apartamento, casa ou terreno sempre surgem dúvidas se estamos
mesmo fazendo a coisa certa. E tentaremos aqui esclarecer algumas dessas dúvidas.Primeiramente, sempre devemos ir ao local que estamos comprando e examiná-lo com muita cautela; perguntar aos vizinhos sobre como é o convívio no local, sobre
como é o bairro, se este é tranqüilo e seguro; pergunte também para os funcionários, em caso de apartamento; entre outras coisas, procure saber tudo sobre o local, pois não haverá muito o que se fazer posteriormente
em casos de arrependimento.
DÚVIDAS COM A DOCUMENTAÇÃO
Isto é muito importante, pois “quem não registra não é dono” conforme reza um provérbio jurídico
muito importante. Portanto, peça uma cópia
da documentação ao vendedor, veja se a escritura está em nome dele e se esta foi lavrada
por um tabelião ou se ele tem apenas um contrato
de compra e venda. Nestes documentos deve constar qual cartório se encontra registrado o imóvel. Se o vendedor disser não saber onde se encontra registrado o imóvel e não constar nos documentos já citados,
muito cuidado, você pode estar sendo passado
para trás. Sabendo qual o cartório,
dirija-se a ele e peça uma “certidão vintenária”,
que leva geralmente de três a cinco dias para ficar pronta. Com ela você saberá toda a história
do imóvel durante os vinte anos anteriores e saberá que realmente é o proprietário do imóvel. E além destes documentos
deve-se verificar
junto à Prefeitura do local em que se situa o imóvel se este deve tributos
relativos ao IPTU, o vendedor deve fornecer uma CDA (Certidão de Dívida Ativa) atualizada.
Em casos de imóvel rural esta certidão será extraída junto ao INCRA; e sendo o vendedor uma pessoa jurídica deve verificar
também verificar a CND junto ao INSS e à Receita Federal.
DÚVIDAS QUANTO AO VENDEDOR
O vendedor deve ser maior de dezoito anos ou emancipado; ter plena
faculdade mental e se for casado, dependo do regime, o cônjuge deverá
intervir.Verifique também junto à Justiça do Trabalho por meio de uma certidão se o vendedor não tem contra
si ação movida. Pois neste caso o imóvel poderá
ser penhorado para garantir a dívida.
por Guilherme Gizzi Jr.
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