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Contrato de locação de imóvel comercial
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre si, a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições.
I ) LOCADORA: Ana Maria dos Santos, Brasileira, comerciante, inscrito no CPF nº _______________, Identidade nº___________, residente e domiciliada em _______________________.
II) LOCATÁRIO: José da Silva , Brasileiro Comerciante, inscrito no CPF nº ________________, Identidade nº ______________, com endereço ______________________________
III) Objeto da Locação: Imóvel tipo loja localizada na Rua___________________, nº __ Bairro ______________ - Praia Grande – SP, medindo 20 m² (vinte metros quadrados).
IV) ALUGUEL INICIAL: O aluguel inicial será de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). O pagamento ser feito em espécie diretamente a LOCADORA ou a seu representante, a falta de pagamento dentro do prazo aqui convencionado, independente de caracterizar mora, por efeito de ação de despejo, implicará automaticamente na atualização monetária do valor dos aluguéis.
Item I – A inflação de qualquer uma das cláusulas de este contrato, importará em sua imediata rescisão, ficando a parte infratora a uma multa equivalente a uma vez o valor do aluguel vigente, independente dos honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído a causa, e de demais despesas judiciais, que em conseqüência vier a ser ajuizada.
Ficando estabelecido também, que a devolução do imóvel no prazo estabelecido ensejará também infração contratual.
V) REAJUSTE DO PREÇO: O reajuste do preço normal do aluguel pactuado far-se-á no prazo de 12 (doze) meses com base no índice oficial de inflação (IGPM) ou qualquer outro que venha substituí-lo na época, caso, entretanto caso venha ser reduzido este prazo por modificação ou revogação posterior do mesmo daquele texto legal, aplicar-se-á de imediato a nova periodicidade permitida, atualizando-se até o então o valor do aluguel.
VI) PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação é de 24 (vinte e quatro) meses a iniciar-se em 01/01/2008 e com o término previsto em 01/01/2010, data que se obriga o LOCATÁRIO a restituir o imóvel completamente desocupado. As benfeitorias feitas pelo LOCATÁRIO será descontada nos meses iniciais mediante apresentação de notas fiscais. O pagamento do aluguel deverá ser feito na data do vencimento ou seja dia 25 de cada mês, com tolerância de 05 dias para não pagamento de juros, após o vencimento to será cobrado 10% (dez por cento) de multa e juros de 0,5% (zero virgula cinco) ao dia e a demais caracterizará mora para efeito de ação e despesa; saliento ainda que no prazo de 12 (doze) meses o contrato poderá ser rescindido.
VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel a satisfazer: ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água e Luz.
VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a :
IX) RECISÃO CONTRATUAL: A infração das obrigações consignadas, na cláusula oitava, sem prejuízo de qualquer outra prevista em Lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
Parágrafo Único: Caso o objetivo de locação vier a ser desapropriado pelos poderes públicos, ficará o presente contrato, bem como a LOCADORA, exonerada de toda e qualquer responsabilidade decorrente.
X) RENOVAÇÃO: Obriga-se o LOCATARIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante índice determinado pelo governo federal, vigente na ocasião.
XI) IDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria pala LOCADORA, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula oitava deste instrumento, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas. O LOCATÁRIO não terá direito a indenização do ponto comercial.
XII) VANTAGENS LEGAIS OU SUPERVENIENTES: A locação estará sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro e a Lei nº 8.245 de 18/10/1991, ficando assegurados a LOCADORA todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
XIII) CLÁUSULA PENAL: A LOCADORA e o LOCATÁRIO obriga-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infligir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 01 vez o valor do aluguel, que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier;
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente a baixo assinadas:
Praia Grande , 01 de Janeiro de 2009.
LOCADORA: _______________________________________________
Ana Maria dos Santo
CPF nº ...................
LOCATÁRIO: ________________________________________________
José da Silva
CPF nº .....................
TESTEMUNHAS: ___________________________________________
____________________________________________
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