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Como comprar um imóvel sem correr riscos
Alguns cuidados e instrumentos legais, como certidões, são capazes de garantir a compra segura do imóvel desejado. Saiba quais são eles e evite transtornos e prejuízos em sua aquisição:
• Uma boa pesquisa sobre a unidade de seu interesse deverá incluir a solicitação ao vendedor do imóvel das Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos dos últimos cinco anos. Isso vai apontar se ele tem títulos protestados. Na cidade de São Paulo, essa consulta deverá ser feita nos dez cartórios da área.
• Peça também as Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis referentes aos últimos dez anos. Esse cuidado aponta se a pessoa que está vendendo o imóvel teve seus poderes interditados pela família, se é tutelado ou se há outros entraves.
• Com as Certidões Negativas da Justiça Federal, no período de dez anos, dá para verificar se o atual proprietário do imóvel tem ações e execuções cíveis, criminais e fiscais contra ele.
• Com relação ao imóvel, deve-se pedir a Certidão Negativa de Tributos Municipais. Expedido pela prefeitura, é este documento que aponta se há débitos no pagamento do IPTU.
• Peça também a Certidão de Filiação Vintenária atualizada do imóvel. Expedida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, o documento relata todas as alterações realizadas no registro nos últimos 20 anos, apontando se existe ônus, dívida ou ação de execução sobre o imóvel pretendido, ou se o mesmo está penhorado.
• Essas despesas devem ser de responsabilidade do proprietário/vendedor do imóvel. Mas pode ocorrer acordo entre as partes para a divisão dos gastos.
• Cheque a atual escritura do imóvel e as anteriores, para saber se entre elas há alguma fraudada, o que poderá invalidar a aquisição.
• Caso o representante do vendedor esteja intermediando a negociação por meio de procuração, o ideal é pedir uma cópia do documento, ir até o cartório onde o mesmo foi lavrado, verificar o livro onde foi registrado e pedir uma certidão atualizada da procuração em questão.
• Verifique se foi feita a averbação da construção do imóvel em cartório, se a contribuição do INSS da obra foi recolhida e se o imóvel está regularizado na prefeitura local, com planta aprovada e habite-se.
• No caso de apartamento, solicite ao síndico do edifício uma declaração de quitação das taxas de condomínio.
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